Código de Conduta

Este Código de Conduta (CoC) visa garantir que as empresas com as quais trabalhamos, sejam fornecedores ou CONTRATANTES de nossos serviços, adiram a altos padrões de tratamento justo e respeitoso dos indivíduos, um ambiente de trabalho seguro e outras práticas éticas. A Bypassec e suas subsidiárias cumprem continuamente os princípios deste Código de Conduta e exigem que seus fornecedores e CONTRATANTES façam o mesmo.

1. Geral

1.1 Esperamos que nossos fornecedores e CONTRATANTES cumpram todas as leis brasileiras aplicáveis às suas operações comerciais e possuam todas as licenças e registros necessários para operar seus negócios e fornecer produtos e/ou serviços para nós. Nossos fornecedores e CONTRATANTES devem respeitar e apoiar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, conforme descrito na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Devem cumprir as leis e regulamentos aplicáveis em relação à privacidade, processamento de dados pessoais e segurança das informações, especialmente em relação às informações pessoais de clientes e funcionários, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

1.2 Esperamos que nossos fornecedores e CONTRATANTES sigam as regras deste Código de Conduta e implementem medidas apropriadas para monitorar e garantir a conformidade dentro de suas empresas e cadeias de suprimentos.

2. Práticas Trabalhistas

2.1 Os fornecedores e CONTRATANTES devem cumprir as leis trabalhistas brasileiras, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Devem seguir as leis locais sobre horas de trabalho, horas extras, férias, pagamento e benefícios sociais, garantindo que seus funcionários tenham tempo adequado fora do trabalho. A carga horária normal dos funcionários não deve exceder 44 horas por semana, com pelo menos um dia de folga por semana. Devem proporcionar remuneração adequada, no mínimo igual ao salário mínimo legal.

2.2 Os fornecedores e CONTRATANTES devem aplicar padrões de saúde e segurança no ambiente de trabalho, pelo menos iguais aos requisitos legais, conforme definido pela Norma Regulamentadora (NR) aplicável.

2.3 O trabalho infantil é proibido. Fornecedores e CONTRATANTES não devem empregar menores de 16 anos e, sob nenhuma circunstância, permitir que menores de 18 anos realizem trabalhos prejudiciais à sua segurança, saúde ou educação.

2.4 Fornecedores e CONTRATANTES devem respeitar a liberdade de associação, permitindo que os funcionários se unam a sindicatos e negociem coletivamente, sem medo de represálias, conforme garantido pela Constituição Federal.

2.5 O trabalho forçado é proibido em todas as circunstâncias, conforme definido pela legislação brasileira.

3. Não Discriminação

3.1 Fornecedores e CONTRATANTES não devem praticar ou tolerar discriminação em suas operações ou relações comerciais.

3.2 Todas as políticas de recrutamento, salários, acesso a treinamento, promoções, rescisões, aposentadorias e outros aspectos relacionados ao emprego devem basear-se na igualdade de oportunidades, independentemente de origem, raça, cor, religião, afiliação política, orientação sexual, filiação sindical, nacionalidade, classe social, gênero, gravidez, doenças, deficiências ou qualquer outra característica que possa levar à discriminação.

4. Antissuborno e Corrupção

4.1 Fornecedores e CONTRATANTES devem aderir estritamente a todas as leis anticorrupção e suborno aplicáveis, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Não devem oferecer ou prometer itens de valor ao pessoal da Bypassec para influenciá-los indevidamente ou obter vantagens, nem aceitar tais itens de terceiros. Presentes ou benefícios só podem ser oferecidos ou aceitos conforme permitido pelos regulamentos relevantes e práticas éticas aceitas no mundo dos negócios.

4.2 Fornecedores e CONTRATANTES devem evitar qualquer conflito de interesses e informar imediatamente a Bypassec sobre qualquer potencial conflito que possa afetar o relacionamento comercial.

5. Respeito pela Natureza e pelo Meio Ambiente

5.1 Fornecedores e CONTRATANTES devem conduzir seus negócios respeitando a natureza e o meio ambiente, cumprindo todas as leis ambientais e de sustentabilidade aplicáveis, incluindo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

6. Lavagem de Dinheiro e Fraude

6.1 Fornecedores e CONTRATANTES devem adotar medidas rigorosas para evitar qualquer envolvimento, direto ou indireto, em atividades que envolvam lavagem de dinheiro, fraude ou outras práticas financeiras ilegais. Qualquer transação suspeita deve ser imediatamente reportada às autoridades competentes, conforme exigido pelas leis brasileiras aplicáveis.

6.2 Fornecedores e CONTRATANTES devem implementar políticas e procedimentos internos de prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro, garantindo a integridade de suas operações comerciais e financeiras.

7. Conformidade com a Legislação Brasileira

7.1 Todos os fornecedores e CONTRATANTES da Bypassec devem garantir que suas operações, políticas e procedimentos estejam em total conformidade com as leis e regulamentos vigentes no Brasil. Isso inclui, mas não se limita a, legislações relacionadas a práticas comerciais, ambientais, trabalhistas, anticorrupção, privacidade e proteção de dados.

7.2 Ao trabalhar com a Bypassec, fornecedores e CONTRATANTES afirmam que estão cientes e cumprem com todas as exigências legais aplicáveis ao setor em que atuam, assegurando o cumprimento contínuo dessas obrigações durante todo o relacionamento comercial com a Bypassec.

8. Emendas

8.1 A Bypassec pode atualizar este Código de Conduta periodicamente.

9. Medidas Corretivas

9.1 O cumprimento dos princípios deste Código de Conduta é essencial para a Bypassec. O não cumprimento dará à Bypassec o direito de encerrar imediatamente o relacionamento comercial e quaisquer acordos com o fornecedor ou CONTRATANTE. Este artigo prevalecerá sobre quaisquer termos conflitantes em outros acordos entre a Bypassec e o fornecedor ou CONTRATANTE.

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